LEI DA MEIA-ENTRADA


NOVAS REGRAS DA MEIA ENTRADA

Já sabe o que precisa levar ao evento caso seja estudante, idoso, pessoa com necessidades especiais ou jovens de baixa renda? Caso tenha direito ao benefício da meia-entrada, veja os detalhes da documentação para usufruir do benefício.

ESTUDANTES

Para estudantes do ensino Infantil, Fundamental, Médio, Técnico, Graduação ou Pós-Graduação, é necessária a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida pelas entidades UEBRASIL, UNE, UBES, ANPG, entidades estudantis estaduais e municipais, DCEs e DAs.

Saiba mais em: www.documentodoestudante.com.br

JOVENS DE BAIXA RENDA

Jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), precisam apresentar a Carteirinha da Identidade Jovem do CadÚnico.

IDOSOS

Para pessoas com 60 anos de idade ou mais é necessária apresentação de Documento Oficial com foto (RG ou CNH).

CULTOS RELIGIOSOS E MINISTRAÇÕES DE CUNHO RELIGIOSO

*A Igreja esclarece que não se enquadra na lei 12933/2013, mais conhecida como a lei federal da meia entrada, pelo fato de promover cultos de ministração religiosa e conferências de cunho religioso. Esclarece ainda que o artigo 1º da referida lei prevê a meia entrada a estudantes somente em cinemas, teatros, espetáculos musicais, esportivos, de lazer e entretenimento em todo o território nacional, conforme redação abaixo transcrita:

Art. 1º É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Atualizado em 02/03/2025